AGER INTERVÉM SOBRE O TARIFÁRIO MOCHE
O tarifário moche foi considerado pela AGER de anti-concorrencial e nocivo ao desenvolvimento de concorrência no mercado de telecomunicações santomense.
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Em S.Tomé e Príncipe a responsabilidade pela regulação e fiscalização dos sectores e serviços de telecomunicações, correios, água e electricidade são atribuídas a uma entidade multisectorial, a AGER - Autoridade Geral de Regulação, criada nos termos do Decreto-Lei nº 14/2005 de 24 de Agosto.
Na sua função de gestão do espectro radioeléctrico e do sistema de numeração, compete-lhe a planificação, atribuição e fiscalização desses recursos.
A AGER é tutelada pelo Ministério responsável pelas Telecomunicações, é dotada de personalidade jurídica, com autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial.
O tarifário moche foi considerado pela AGER de anti-concorrencial e nocivo ao desenvolvimento de concorrência no mercado de telecomunicações santomense.
COMUNICADO
Considerando que o indicativo ou o prefixo 239, atribuído para efeitos das comunicações internacionais, bem como o plano de numeração, são bens que constituem o domínio público do Estado Santomense,
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