Autoridade Geral de Regulação -AGER- pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial, criada ao abrigo do Decreto-Lei 14/2005, de 24 de Agosto, desempenha a actividade administrativa de regulação técnica e económica, nomeadamente dos sectores de telecomunicações, energia, água e os correios.
A AGER, no âmbito das suas competências, deve assegurar a eficiência económica, os interesses dos utilizadores, promover a mocidade das tarifas, o desenvolvimento de ofertas, da melhoria de qualidade de serviços.
Para a prossecução destas atribuições e no âmbito de suas funções regulatórias, incluindo a de regulamentação dispõe a AGER de competências para elaborar os regulamentos necessários à execução das leis relativas aos sectores cuja regulação lhe incumbe (Vide o no 1º do Artigo 38º do Decreto-Lei 14/2005.
Assim sendo, a AGER, ao abrigo do Artigo 50º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-lei 14/2005, 24 de Agosto, coadjuvado com os Artigos 80 e 90 do Código de Procedimento Administrativo, submete os presentes documentos a consulta pública, para efeitos de recolha de contribuições.
As contribuições deverão ser entregues até às 16H30 horas do dia 02 de Maio. Findo esse prazo, quaisquer contribuições enviadas não serão tomadas em consideração.
Encontra se em anexo os seguintes documentos:
Projecto de Regulamento das Relações Comercias.pdf
Projecto de Regulamento de Produção de Energia Eléctrica.pdf